NORMAS DE HIGIENE ORGANIZACIONAL - NHO
Conceito:
- São normas criadas com foco em determinar limites de tolerância, metodologia de avaliação, critérios
técnicos de equipamentos usados nas avaliações de riscos ocupacionais, bem como, servem de orientação sobre
formas de controle de agentes de riscos ambientais.
FUNÇÃO DAS NHO’s
- Além das NR- Normas Regulamentadoras, criadas pelo MTE para a segurança do trabalho, as NHOs tem como objetivo
estabelecer o limites de tolerância, os critérios técnicos dos equipamentos utilizados nas avaliações de riscos
ocupacionais. São essenciais para orientar o controle dos agentes de riscos ambientais, assim como
disponibilizam metodologias para avaliações ocupacionais. A Fundacentro é órgão responsável por estabelecer
as Normas de Higiene Ocupacional.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA X NHOS
- Quando identificamos um agente, é preciso realizar uma avaliação para saber o quanto aquele risco está
prejudicando o trabalhador durante a jornada de trabalho. Para isso, existem duas formas de avaliação: a
qualitativa e a quantitativa. A qualitativa serve para identificar o risco, sem que seja possível mensurar, ou
seja, atribuir um valor para “provar” que ele está no ambiente. Já a avaliação quantitativa permite avaliar o
risco através de instrumento e atribuir um valor de concentração ou exposição ao agente, sendo monitorados
através de medições realizadas por instrumentos.
AVALIANDO OS RISCOS OCUPACIONAIS
- Para avaliar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho de forma quantitativa, devemos utilizar alguns
instrumentos. Por isso, a NHO estabelece quais os tipos de equipamentos de medição deve ser utilizado em cada
caso. Às vezes, o risco foi avaliado, porém, o equipamento utilizado para avaliação não está de acordo.
EXEMPLO:
- Numa fábrica onde o nível de ruído estabelecido é de 83dB. De acordo com os limites de tolerância, está tudo
ok, certo? Certo. Porém, temos que considerar o equipamento que foi utilizado. Existem alguns instrumentos de
maior precisão ou de menor precisão. No caso do ruído, foi utilizado o dosímetro inferior ao que determina a
NHO 01, pois apresenta precisão de mais ou menos 3,5dB. Neste caso, o nível de exposição poderia passar os
limites de tolerância e prejudicar a saúde do trabalhador.
(Por isso, a importância
de avaliar os riscos
ambientais com os equipamentos de medição correto).
AS NORMAS DE HIGIENE OCUPACIONAL ESTABELECIDAS PELA FUNDACENTRO
As NHOs existentes:
- 01 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional ao ruído.
- 03 Método de ensaio: análise gravimétrica de aerodispersóides sólidos coletados sobre filtros e membrana.
- 04 Método de ensaio: método de coleta e a análise de fibras em locais de trabalho.
- 05 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional aos raios X nos serviços de radiologia.
- 07 Calibração de bombas de amostragem individual pelo método da bolha de sabão.
- 08 Coleta de material particulado sólido suspenso no ar de ambientes de trabalho.
- 09 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional a vibração de corpo inteiro.
- 10 Procedimento técnico – avaliação da exposição ocupacional a vibração em mãos e braços.
OBSERVAÇÃO
- Apesar de utilizar a metodologia de avaliação de riscos da NHOs, devemos sempre respeitar e seguir
os limites de tolerância da NR 15. Quando não encontrar na NR 15, é interessante utilizar a metodologia
das NHOs ou ACGIH (Norma Internacional). O ideal é unir as duas metodologias para você ter um maior controle do
risco, identificar os principais fatores de exposição e estabelecer as medidas de segurança necessária para
combater o agente.
NHO 1 - Avaliação da exposição ocupacional ao ruído
- Objetivo: Esta Norma Técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da
exposição ocupacional ao ruído, que implique risco potencial de surdez ocupacional.
- Aplicação: A Norma aplica-se à exposição ocupacional a ruído contínuo ou intermitente e a ruído de impacto, em
quaisquer situações de trabalho, contudo não está voltada para a caracterização das condições de conforto
acústico.
TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
- Ciclo de exposição: conjunto de situações acústicas ao qual é submetido o trabalho, em sequência
definida, e que se repete de forma contínua no decorrer da jornada de trabalho.
- Dose: parâmetro utilizado para caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em
porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida,
definida com base em parâmetros preestabelecidos (q. CR, NLI).
- Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho.
- Grupo Homogêneo (GHE): corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição
semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de parte do grupo seja
representativo da exposição de todos os trabalhadores que compõem o mesmo grupo.
- Incremento de Duplicação de Dose (q) = 3: incremento em decibéis que, quando adicionado a um
determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo
permitido.
- Limite de Exposição (LE): parâmetro de exposição ocupacional que representa condições sob as quais
acredita-se que a maioria dos trabalhadores possa estar exposta, repetidamente, sem sofrer efeitos adversos à
sua capacidade de ouvir e entender uma conversão normal.
- Limite de Exposição Valor Teto (LE-VT): corresponde ao valor máximo, acima do qual não é
permitida exposição em nenhum momento da jornada de trabalho.
- Nível de Ação: valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a
probabilidade de que as exposições ao ruído causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de
exposição seja ultrapassado.
- Nível de Exposição (NE): nível médio representativo da exposição ocupacional diária.
- Ruído Contínuo ou Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de
impacto ou impulsivo.
- Ruído de Impacto ou Impulsivo: ruído que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1
segundo, a intervalos superiores a 1 segundo>.
- Zona Auditiva:> região do espaço delimitada por um raio de 150 mm ± 50 mm, medido a partir da
entrada do canal auditivo.
RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
- O critério de referência que embasa os limites de exposição diária adotados pra ruído contínuo ou intermitente
corresponde a uma dose de 100% para exposição de 8 horas ao nível de 85 dB(A).
RUÍDO DE IMPACTO
- A determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de
pressão sonora operando em (Linear) e circuito de resposta para medição de nível de pico.
- O limite de tolerância valor teto para ruído de impacto corresponde ao valor de nível de pico de 140
dB(Linear).
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO
Abordagem dos locais e das condições de trabalho:
- A avaliação de ruído deverá ser feita de forma a caracterizar a exposição de todos os trabalhadores
considerados no estudo.
- Identificando-se grupos de trabalhadores que apresentem iguais características de exposição (grupos
homogêneos de exposição) não precisarão ser avaliados todos os trabalhadores.
- As avaliações podem ser realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação corresponde à exposição
(típica) de cada grupo considerado.
Aferição e certificação dos equipamentos:
- Os medidores e os calibradores deverão ser periodicamente aferidos e certificados pelo fabricante,
assistência técnica autorizada, ou laboratórios credenciados para esta finalidade.
Ruído contínuo ou intermitente
Dose diária
- Com base no critério apresentado no item 4.1.1, sempre que a dose diária de exposição a ruído determinada
for superior a 100%, o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas
de controle.
- Se a dose diária estiver entre 50% e 100% a exposição deve ser considerada acima do nível de
ação, devendo ser adotadas medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as
exposições aos ruídos causem prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja
ultrapassado.
- Não é permitida, em nenhum momento da jornada de trabalho, exposição a níveis de ruído contínuo
ou intermitente acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam protegidos, independentemente dos
valores obtidos para dose diária ou para o nível de exposição.
Nível de exposição normalizado
- Com base no critério apresentado no item 5.1.2, sempre que o nível de exposição normalizado (NEN) for
superior a 85 dB(A), o limite de exposição estará excedido e exigirá a adoção imediata de medidas de
controle.
- Se o NEN estiver entre 82 dB(A) e 85 dB(A) a exposição deve ser considerada acima do nível de ação,
devendo ser adotadas medidas preventivas a fim de minimizar a probabilidade de que as exposições causem
prejuízos à audição do trabalhador e evitar que o limite de exposição seja ultrapassado.