NR 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
O principal objetivo da NR13 é definir regras claras para inspeção de segurança, operação de vasos
de pressão, caldeiras e tubulações, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando riscos de acidentes (que
podem ser graves). Esses cuidados também contribuem para preservar o patrimônio da empresa e evitam riscos ao meio
ambiente.
- Essa norma regulamentadora se aplica aos seguintes equipamentos:
- Todos aqueles equipamentos que são classificados como caldeiras;
- Todos os vasos de pressão nos quais o P.V seja maior que 8. Obs.: P corresponde a pressão máxima de
operação em kPa. V refere-se ao volume interno em m3.
- Todos os recipientes móveis com P.V maior que 8 ou com fluido da classe A (detalhados na NR13);
- Todos os vasos de pressão que possuam fluido da classe A, que são especificados nessa norma
regulamentadora;
- Todas as tubulações ou sistemas de tubulação que estejam interligados a caldeiras ou vasos de pressão
que possuam fluidos de classe A ou B (discriminados na NR13).
- Essa norma classifica como condição de risco grave e iminente a não observância e cumprimento de
qualquer uma das regras estabelecidas na NR13, já que essa não adequação às diretrizes pode causar
sérios riscos de acidentes e doenças ocupacionais decorrentes da exposição do trabalhador a condições
insalubres ou perigosas. Entre os riscos mais graves com relação à saúde do trabalhador relacionados ao NÃO
CUMPRIMENTO da NR13, estão:
- Atrasos quanto à inspeção periódica de segurança que deve ser realizada nas caldeiras;
- Falta de dispositivos operacionais capazes de controlar o nível de água das caldeiras;
- Operar os equipamentos mencionados nessa norma sem que sejam utilizados dispositivos de segurança
ajustados com pressão de abertura igual ou menor que a pressão máxima de trabalho possível, que deve ser
inserido no vaso ou no sistema que o inclui;
- Operação de caldeiras realizadas por trabalhadores que não estejam aptos para essa função ou que
não contém supervisão adequada;
- Operações realizadas em equipamentos que estejam danificados ou não estejam totalmente aptos
para uso seguro;
- Bloqueio indevido
de dispositivos de segurança instalados em vasos de pressão ou caldeiras.
- Determina que, além da inspeção inicial nas tubulações, sejam realizadas inspeções periódicas
para garantir a segurança da estrutura.
- Todos os vasos de pressão devem ser classificados em categorias específicas, de acordo com o potencial
de risco e classe de fluido.
- De acordo com essa norma, as caldeiras a vapor tratam-se de equipamentos que são usados com o objetivo de
acumular vapor sob pressão maior à atmosférica. As caldeiras são classificadas em 3 categorias:
- Categoria A – aquelas caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou maior que 1960 kPa.
- Categoria B – são todas as caldeiras que não estão enquadradas nas categorias A e C.
- Categoria C – são caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou menor que 588 kPa e o
volume interno seja igual ou menor que 100 litros.
- De acordo com essa norma, é de responsabilidade das empresas:
- Estabelecer todas as medidas cabíveis para eliminação, redução e controle de riscos;
- Apresentar toda documentação referente ao cumprimento das normas regulamentadoras ao MTE sempre
que seja solicitado ou aos demais órgãos competentes;
- Garantir que todos os trabalhadores possam interromper suas atividades diante de situações de
risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes e demais consequências.
- Todas as empresas precisam garantir que os testes em caldeiras, vasos de pressão e tubulações, assim
como os demais procedimentos, sejam realizados com totais condições de segurança, evitando danos à
integridade física dos trabalhadores envolvidos.