NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A NR12 foi criada com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores responsáveis pela
operação de máquinas e equipamentos, assim como proteger os demais trabalhadores que atuam nas áreas onde as
máquinas e equipamentos estão localizados. Além da segurança, essa norma regulamentadora busca proporcionar
melhorias nas condições de trabalho e fazer que as empresas trabalhem apenas com equipamentos 100% seguros.
- É preciso que sejam adotados cuidados específicos com relação à estrutura e manutenção dos pisos nos locais
onde estão instaladas as máquinas e equipamentos. Esses cuidados são:
- o piso deve ser bem nivelado e resistente às cargas às quais estão sujeitos diariamente;
- o piso precisa estar sempre limpo, livre de objetos, ferramentas e demais tipos de
materiais que podem aumentar os riscos de acidente no ambiente de trabalho;
- a limpeza diária do piso na região onde estão instaladas máquinas e equipamentos deve observar
principalmente riscos quanto à presença de óleos, graxas e demais substâncias que tornem o
piso escorregadio.
- Todas as máquinas estacionárias, ou seja, aquelas que não produzem movimento durante seu funcionamento devem
apresentar medidas preventivas que garantam a estabilidade e não sejam desbloqueadas devido a choques,
forças externas, vibrações etc.
- A NR12 estabelece que, para fins de adequações e reparos, é permitida a movimentação de
equipamentos e máquinas fora das dependências da empresa.
- Para evitar os riscos de acidente de trabalho, é preciso que os espaços ao redor das máquinas e
equipamentos sejam adaptados ao tipo de operação.
- De acordo com a NR12, aos trabalhadores cabem as seguintes responsabilidades quanto à operação de
máquinas e equipamentos:
- Colaborar com o empregador para que sejam cumpridas todas as regras contidas nessa norma;
- Obedecer a todas as orientações quanto aos procedimentos de segurança que devem ser adotados
durante a operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação,
desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
- Informar aos superiores os casos de remoção ou danos nos dispositivos de segurança das máquinas e
equipamentos;
- Participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa quanto ao cumprimento da NR12 e
demais normas de segurança no ambiente de trabalho;
- Não efetuar alterações nas estruturas de proteção mecânica ou dispositivos de segurança evitando,
assim, a ocorrência de riscos que podem gerar acidentes.
- Toda a estrutura elétrica das máquinas e equipamentos precisa ser projetada e mantida com o
intuito de evitar acidentes que podem ser provocados por explosões, incêndios, choques elétricos etc.
- Essa NR estabelece que os condutores de alimentação elétrica atendam a esses requisitos básicos quanto à
segurança:
- Serem elaborados por materiais que não propaguem fogo;
- A resistência mecânica deve ser adequada à utilização da máquina;
- Não oferecerem riscos adicionais devido à localização da máquina ou equipamento;
- Desenvolverem estratégias para facilitar o trânsito de pessoas e materiais e também facilitar a
operação das máquinas;
- Deixarem máquinas e equipamentos localizados de maneira que nenhum segmento esteja em contato com as
partes móveis ou cantos vivos;
- Terem proteção definida que evite riscos de rompimento mecânico, contato com lubrificantes,
calor, combustíveis e abrasivos.
- A NR12 proíbe nas máquinas e equipamentos:
- A ocorrência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica;
- O uso de chaves tipo faca nos circuitos elétricos;
- A utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada.
- A NR12 determina que os locais considerados como zona de perigo das máquinas e equipamentos
contenham sistemas de segurança com uso de proteções móveis, proteções fixas e dispositivos de segurança
integrados.
- Todas as máquinas precisam apresentar um ou mais dispositivos de parada emergencial para evitar
acidentes e situações de perigo de forma geral.