Fundamentos de Segurança e Saúde no Trabalho

Instrutora: Raffaelly Coelho ®

Princípios de saúde, meio ambiente e segurança do Trabalho

Você sabe qual é a organização que promove os princípios fundamentais e direitos no trabalho?

É a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tem como objetivo: promover melhores oportunidades de emprego/renda para mulheres e homens em condições de livre escolha; evitar a discriminação e incentivar a dignidade; aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social e fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

Imagem do logo OIT

Fundada no ano de 1919, a Organização Internacional do Trabalho foi criada para promover junto à população a justiça social, isso porque o mundo convivia com o término da primeira guerra mundial. Nesse sentido, a Conferência de Paz, com o intuito de proteger os direitos dos trabalhadores criou a OIT – Organização Internacional do Trabalho. A sua constituição foi elaborada na Parte XIII do Tratado de Versalhes, trazendo maior tranquilidade à população.

Com a grande depressão, em 1944, efeito da segunda guerra mundial, a OIT esteve ativa e colocou um anexo dentro da sua constituição, a chamada “Declaração da Filadélfia”.

Além disso, a Declaração da OIT, em 1998, falando sobre os Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho e, consequentemente, seu seguimento, foi considerada universalmente um acordo para respeitar e realizar os princípios das Convecções fundamentalistas da OIT. E mesmo que os Estados membros não as tivessem ratificado, deveriam acatar estes princípios.

Perceba que após essa data, o trabalho da OIT visa à consciência do processo de globalização, por meio de objetivos equilibrados e à eficácia econômica, ambos atrelados à equidade social.

Fundamentos

Os principais fundamentos da Organização Internacional do Trabalho são:

  1. paz universal e permanente, baseada na justiça social;
  2. a sociedade industrial é caracterizada por fortes conquistas sociais;
  3. a OIT tem como base uma estrutura internacional, que busca a melhoria contínua do trabalho no mundo.

Os objetivos estratégicos estão norteados em:

  1. supervisionar, por meio de um sistema e de aplicação de algumas normas, os princípios fundamentais e norteadores do direito no trabalho;
  2. melhorar os níveis de empregos, para homens e mulheres, criando oportunidade de livre escolha, dignidade, sem discriminação;
  3. promover a eficiência e eficácia na proteção social;
  4. engrandecer a confiabilidade entre governo, empregadores e trabalhadores e, consequentemente, o diálogo social.

Conforme a Constituição da OIT “se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, esta omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países. ” (SÜSSEKIND, 1998, p. 550).

Constituição federal

Você sabe o que são os ‘Direitos Trabalhistas’ ou o ‘direito laboral’?

É um conjunto de normas jurídicas que tem o objetivo de reger as relações existentes entre trabalhadores e empregadores, inclusive os direitos da condição jurídica dos trabalhadores.

imagem homem com a carteira do trabalho

Este conjunto de leis está agrupado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), amparada pela Constituição Federal, e várias outras leis espalhadas no Direito Trabalhista. Estas leis aparecem para autenticar a expressão do ser humano, e são uma ferramenta na renovação da sociedade trabalhista.

A intervenção jurídica entre os empregados e empregadores, tem como objetivo melhorar os relacionamentos entre os trabalhadores e aqueles que tiram proveito desse trabalho. Formando assim, uma plataforma de direitos e deveres básicos.

A constituição de 1988 estabelece direitos aos trabalhadores para as condições de trabalho em qualquer empresa no território nacional, e não pode ser modificada por Cláusula Pétrea, isto é, não pode receber emenda. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7 estabelece:

No art. 7 ainda são preservadas quaisquer condições inseguras por excesso de horas trabalhadas, sendo assim, não podendo reduzir salário, salvo acordo coletivo, pois limita o horário de trabalho diário em 8 horas ou 6 horas ininterruptas e a jornada semanal de quarenta quatro horas para todo trabalhador em exercício legal de sua profissão. Ainda conforme o art. 7, são direitos dos trabalhadores:

No Brasil, ainda temos empresas que burlam essas leis e expõe seus trabalhadores a acidentes que seriam evitados se as empresas tivessem seguido a constituição e incorporado ao ambiente de trabalho as ações de segurança e saúde. Assim, várias famílias não estariam dependendo da Previdência Pública.

O Seguro Contra Acidente de Trabalho (SAT), criado pela Lei 8.212/91, obriga as empresas a recolher, por meio da Guia da Previdência Social (GRPS), todos os direitos que o trabalhador tem: se exerce sua atividade em ambiente de muito risco e, se existe a determinação do grau de risco exposto. A Constituição Federal em seu art. 157, II afirma que, “o empregador deve instruir seus trabalhadores no sentido de observar normas de segurança, utilização de equipamentos de segurança e precauções para evitar acidentes. ” (BRASIL, 1988).

História da Segurança do Trabalho no Mundo

Na civilização Greco-Romana, Aristóteles cuidou das enfermidades dos mineiros e tentava evitá-las. 

Hipócrates

Hipócrates (considerado o pai de medicina) viveu entre 460 a 370 antes de Cristo.

Ele é considerado um dos homens mais importantes na história da medicina. Sendo pioneiro em muitas descobertas, entre elas, a identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho com as minas de estanho.

1700 – Bernardino Ramazzini publicou sua obra “As doenças dos trabalhadores”. O trabalho dele foi a base de estudo que iluminou o trabalho de grandes mentes da medicina ao longo dos séculos.

Revolução Industrial

Em torno de 1760 surge a Revolução Industrial na Inglaterra, com o aparecimento das máquinas de tecelagem movidas a vapor (tear mecânico). O artesão e sua família passam a trabalhar nas fábricas.

Podemos dividi-la em 3 fases:

Trabalhadores na Industrial

Lei De Proteção aos Trabalhadores – As 12 Horas

1802 – O parlamento inglês através de uma comissão de inquérito, aprovou a 1° lei de proteção aos trabalhadores: Lei de saúde e moral dos aprendizes, estabelecendo limite de 12 horas de trabalho/dia, proibindo o trabalho noturno.

Obrigava os empregadores a lavarem as paredes das fábricas 2 vezes ao ano e tornava obrigatório a ventilação desses locais.

1831 – Na Inglaterra uma Comissão Parlamentar de Inquérito, elaborou um cuidadoso relatório, que concluía da seguinte forma:

"Diante dessa Comissão Parlamentar desfilou longa procissão de trabalhadores homens e mulheres, meninos e meninas, abobalhados, doentes, deformados, degradados na sua qualidade humana, cada um deles é clara evidência de uma vida arruinada.

Um quadro vivo da crueldade humana do homem para com o homem, uma impiedosa condenação imposta por aqueles que, detendo em suas mãos poder imenso, abandonam os fracos à capacidade dos fortes”

1844 – 1848 – A Grãn Bretanha aprova as primeiras Leis específicas de Segurança do Trabalho e saúde pública.

1919 – Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é membro fundador. 

História da Segurança do Trabalho no Brasil

1891 – A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891

1919 – Criada a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho.

1941 – Em 21/04/41, empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.

1943 – CLT foi aprovada pelo decreto-Lei n°5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43). Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática efetiva da prevenção no Brasil.

1944 – Decreto-Lei n° 7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento que contava no capítulo V do Título II da CLT).

Objetivando maior entendimento à matéria e  agilizar a implementação dos dispositivos da CLT referentes a Segurança e Higiene do Trabalho, além de garantir  a “Assistência Médica, hospitalar e farmacêutica” aos acidentados e indenizações por danos pessoais por acidentes.

Este Decreto-Lei, em seu artigo 82 criou as CIPA.

1953 – Decreto-Lei n° 34715, de 27/11/53 instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho) A ser realizada na 4° semana de Novembro de cada ano. Também em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA‘s e estabelece normas para seu funcionamento.

1955 – Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual  das CIPA durante a SPAT. O Título do Congresso passou em 1961 para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT. A exclusão do CONPAT ocasionou a proliferação de Congressos e outros eventos.

1960 – A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.

1966 – Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente. Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO.

A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da entidade a segurança do trabalho pode avançar de forma significativa.

1967 – A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social.

Também em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, e identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.

1972 – Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT – Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

A Portaria 3237 do MTE de 27/07/72 criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Foi o “divisor de águas” na história da segurança do trabalho.

Acabava a fase do profissional espontâneo, entrava em cena os profissionais e o legalmente constituídos. Esta portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área.

1974 – Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

1977 – A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, entre outros avanços.

1978 – Criação das NR – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE, aproveitando e ampliando as postarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica e Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NR’s.

Essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de Segurança e Medicina do Trabalho nos últimos anos.

1979 – Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.

1983 – A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.

Tabela de grupo de riscos

1985 – A história da segurança do trabalho teve algo interessante nessa data. A lei n° 7410 de 27/11/85 oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.

Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso  de formação de TST em vigor.

1986 – A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

1986 – A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”. 

1990 – O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:

1991 – Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes. 

1994 – A NR 9 que se chamava “Riscos Ambientais”, passou a se chamar “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais”.

Os profissionais da área na época, pensavam que a alteração da NR 9 mudaria para sempre de forma impactante a história da segurança do trabalho. Infelizmente isso acabou não acontecendo.

PPRA PCMSO

2001 – Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil. 

2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora

1. E isso é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador.

2012 – A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

Não é difícil admitir que uma das principais coisas que distinguem os seres humanos dos outros seres vivos é a aquisição da capacidade de agir sobre a natureza, nicho ecológico de todas as formas de vida, para criarem suas próprias condições de existência.

Em outros termos, é a capacidade que têm de agir sobre o meio natural para criarem seu ÓPRIO MEIO.

Cidadania não é uma mera fórmula legal ou declaração de direito, mas a possibilidade de partilhar com os outros seres humanos, nos diferentes espaços (locais, nacionais ou mundiais) de organização política, o poder de decidir o destino da espécie ...E o que você está fazendo para melhorar o mundo ? ou na sua própria casa ? Você já calculou o seu lixo produzido no seu dia-dia ?

Constituição Federal - Art. 225.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder PÚBLICO e à COLETIVIDADE o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lixão

Resíduos

A cada ano, 1,3 bilhão de toneladas de lixo são produzidas em cidades do mundo todo.

Essa quantidade ainda deve dobrar, de acordo com o Programa da ONU para o Meio Ambiente (Pnuma), em 2025 o número chegará aos 2,2 bilhões, colocando-nos em uma espécie de crise global de lixo em que o principal vilão é a má gestão por parte dos governos.

 agua com peixes polida com lixo hospitalar
exemplos de aterro sanitario

Resíduos X Meio Ambiente

Outro aspecto prejudicial ao desenvolvimento sustentável das cidades é a falta de saneamento básico em boa parte dos municípios brasileiros.

A população e o meio ambiente sofrem as consequências mais diretas dessa condição, enfrentando problemas de saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do desperdício de recursos.

Aprovada pela Lei 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, já estabelece como deve ser feita a gestão integrada dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive, responsabilidades para o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade.

Entre os instrumentos criados pela PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), merecem destaque os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Resíduos X Meio Ambiente

Outro aspecto prejudicial ao desenvolvimento sustentável das cidades é a falta de saneamento básico em boa parte dos municípios brasileiros.

A população e o meio ambiente sofrem as consequências mais diretas dessa condição, enfrentando problemas de saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do desperdício de recursos.

Aprovada pela Lei 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, já estabelece como deve ser feita a gestão integrada dos resíduos sólidos, atribuindo, inclusive, responsabilidades para o Poder Público, o setor empresarial e a sociedade.

Entre os instrumentos criados pela PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), merecem destaque os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Tempo que os resídos levam para se decompor
cores do simbolos da recicligem
Classificação dos residos

Terminologia técnica

Terminologia, em sentido amplo, refere-se simplesmente ao uso e estudo de termos, ou seja, especificar as palavras simples e compostas que são geralmente usadas em contextos específicos.

Acidente de Trabalho

Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Agentes Biológicos

Seres vivos de dimensões muito pequenas (microrganismos) com grande capacidade de reprodução e capazes de provocar no ser humano infecções, alergias e intoxicações.

Agentes Físicos

Fatores ambientais presentes no ambiente de trabalho tais como, ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, iluminação e ambiente térmico susceptíveis de causar danos na saúde e segurança do trabalhador.

Agentes ou Contaminantes Químicos

Substâncias orgânicas ou inorgânicas, naturais ou sintéticas que durante o seu fabrico, manuseamento, transporte e armazenamento integram-se no ar ambiente sob a forma de poeiras, fibras, fumos, gases, vapores, nevoeiros e/ou aerossóis, com efeitos tóxicos, corrosivos, irritantes ou asfixiantes, em quantidades susceptíveis de provocar danos na saúde (doenças profissionais) dos trabalhadores a eles expostos.

Avaliação do Risco

Identificação e estimativa quantitativa ou qualitativa do risco para a saúde e segurança dos trabalhadores.

Desvio

É toda ação que visa o não cumprimento de uma norma ou procedimento de segurança, podendo gerar agravos à saúde e à integridade física do trabalhador, bem como, uma diminuição na produção fabril.

Exemplos de desvio:

Doença Profissional

Alteração da saúde do trabalhador como consequência da exposição a agentes nocivos, de forma habitual e contínua, no local e tempo de trabalho.

Dano

Lesão corporal, perturbação funcional ou doença resultante, direta ou indiretamente de acidente de trabalho que provoque redução na capacidade de trabalho, de ganho ou a morte do trabalhador.

Emergência

Manifestação de acontecimentos inesperados, tais como, incêndios, explosões, acidentes de trabalho graves, derrames, libertação de substâncias tóxicas, catástrofes naturais, ameaças terroristas, entre outros.

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Equipamentos de uso individual destinados a proteger o trabalhador dos riscos que possam afetar a sua segurança e saúde.

Ergonomia

Ciência que estuda e projeta os locais e postos de trabalho de modo a adaptar o trabalho ao homem permitindo a conjugação da melhoria do nível de saúde, segurança, conforto e produtividade.

Extintor

Recipiente cilíndrico de metal, de tamanho variável, que contém sob pressão um produto próprio (agente extintor) para extinguir um incêndio de pequenas proporções.

Ficha de Dados de Segurança

Documento que identifica e caracteriza determinado produto químico em termos de segurança nas operações de transporte, manuseamento, armazenamento e eliminação (perigos/ riscos e medidas preventivas e de intervenção em incêndio, derrame, primeiros socorros).

Limpeza e Organização no Local de Trabalho

Limpeza e arrumação do local de trabalho significa manter todas as áreas de trabalho e armazém limpas, ordenadas e arrumadas, bem como eliminar todos os materiais e equipamentos desnecessários às operações executadas.

Local de Trabalho

Lugar em que o trabalhador se encontra, ou de onde ou para onde deva dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja direta ou indiretamente sujeito ao controlo do empregador.

Medicina do Trabalho

Especialidade da medicina cujo objetivo é prevenir riscos para a saúde do trabalhador, vigiando e controlando diretamente o seu estado de saúde.

Prevenção

Conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de atividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores.

Movimentação Manual de Cargas

Qualquer operação de elevação, transporte e descarga voluntária de cargas de peso igual ou superior a 3kg sem auxílio de meios mecânicos/ eléctricos.

Plano de Emergência

Conjunto de instruções e relação de meios humanos e materiais disponíveis para atuar em caso de emergência com vista à minimização dos efeitos negativos.