Constituição Federal Hierarquia das Leis

A palavra hierarquia significa ordem, graduação, organização segundo uma preferência. Hierarquizar quer dizer pôr em ordem, de acordo com um critério.

Se temos um ordenamento jurídico, então existe um sistema seguindo uma hierarquia, logo, as normas inferiores estão em conformidade com as superiores. Para Ráo (1999, p. 306) existem dois princípios de hierarquia: 

  1. princípio da constitucionalidade e;
  2. princípio da legalidade.

E estão divididas na seguinte ordem:

  1. Norma Fundamental.
  2. Constituição Federal.
  3. Lei.
  4. Complementar.
  5. Ordinária.
  6. Delegada.
  7. Medida Provisória.
  8. Decreto Legislativo.
  9. Resolução.
  10. Decretos Regulamentados pelo Poder Executivo.
  11. Alguns diplomas sem grande expressão de eficácia, e de leve força normativa.

O Direito do Trabalho e sua Hierarquia

Escolhe-se aquela norma, entre todas, que mais atende os princípios básicos do trabalhador. Entende-se então, que as normas brasileiras sempre serão mais favoráveis aos empregados. Carvalho e Nascimento (1997, p. 238) afirmam que:

Na pirâmide normativa da hierarquia das normas jurídicas trabalhistas, o vértice aponta para a norma que assegurar a melhor condição para o trabalhador, segundo uma dinâmica que não coincide com a distribuição estática de leis em graus de hierarquia, do direito comum.

Delgado (2003, p.239) afirma que: