Acidentes do Trabalho

O acidente de trabalho é aquele em que o funcionário sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante o exercício de seu trabalho.

De acordo com o artigo 19 da Lei 8213/91, o acidente de trabalho é:

“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Além de ser um evento pontual, o acidente de trabalho pode referir-se ainda a doenças laborais, como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Sem contar os inúmeros males psicossociais, que são provocados pela influência do contexto social ou o estresse ocupacional gerado por esgotamento pela carga de trabalho.

Qualquer que seja o acidente causado a um funcionário, é necessário que haja a confirmação de uma perícia médica, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O perito responsável pelo caso deve encontrar a relação existente entre a atividade desenvolvida pelo empregado e o acidente.

O que é acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional. Ele é causado durante o trabalho ou por motivo dele, que possa resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita. As suas consequências podem ser a morte, a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.

O que a lei diz a respeito?
A Constituição Federal decretou o direito dos trabalhadores em receber um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo de seu empregador, incluindo indenização obrigatória quando incorrer em dolo ou culpa.

Na maioria dos casos, os acidentes podem ser evitados. Para isso, basta que a empresa adote todas as medidas básicas obrigatórias de proteção, como o oferecimento de proteção individual a todos os funcionários.

Portanto, quando isso não acontece e os funcionários sofrem algum tipo de lesão durante o trabalho passam a ter direito a compensações. As principais são:

Tipos de Acidentes de Trabalho

Segundo a legislação vigente e os doutrinadores mais respeitados, são três os tipos de acidente de trabalho:

Acidente de trabalho típico – É o tipo mais comum, que ocorre dentro da empresa, durante o horário de expediente. Podemos citar, por exemplo, o trabalhador que cai de uma escada ou que se fere ao manusear uma máquina pesada.

Acidente de trabalho atípico – São os fatos ocorridos dentro ou fora da empresa, em razão do exercício do trabalho, que a lei equipara aos acidentes de trabalho típicos. Os acidentes de trabalho atípicos ou equiparados estão dispostos nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, e são:

Acidente de trajeto – É o que acontece durante o percurso entre a residência do empregado e seu local de trabalho, tanto no início e final de expediente quanto no horário de almoço. Sua caracterização independe do meio de locomoção escolhido pelo segurado, inclusive veículo de sua propriedade.

Aspectos Sociais e Ambientais

Dentre os aspectos sociais e ambientais, pode-se dizer que um risco profissional é uma situação de trabalho - operação ou tipo de atividade que permite ou predispõe um trabalhador a se acidentar ou contrair uma doença do trabalho durante sua jornada de trabalho ou no exercício de suas funções.

É importante destacar que os riscos profissionais podem ser divididos em riscos de ambiente e riscos de operação. E o que são riscos de ambiente e riscos de operação? Por operação, entende-se o exercício das funções do trabalho cotidiano. Nesses riscos se encontram os maiores vilões dos acidentes de trabalho, como: pisos molhados ou escorregadios, desnivelados, com aberturas ou rachaduras, máquinas sem proteção ou com fios desencapados, etc.

Por outro lado, o risco de ambiente é o que existe no ambiente de trabalho, normalmente especificado como problema de higiene no trabalho, como, ruídos, vibração mecânica, temperatura excessiva (tanto frio, quanto calor), locais úmidos, radiação ionizantes e não ionizantes, pressão anormal entre outros.

Assim, é necessário controlar o ambiente para que a concentração ou intensidade não ultrapasse os limites de tolerância definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Alguns riscos, no ambiente, tendem a ter variâncias de lesões em determinadas pessoas, devido à suscetibilidade4 do indivíduo, em função de raça, cor de pele, hábitos e doenças de ordem genética ou hereditária, entre outros fatores.

Por isso, é importante identificar e analisar também os tipos de agentes ambientais, como por exemplo, poeira metálica.

Pense no mercúrio metálico como exemplo, a poeira pode ter resultados desastrosos se em contato com o trabalhador, da mesma forma que o chumbo e outros metais pesados ou tóxicos.

Além disso, as propriedades físicas dos agentes ambientais nocivos deixam o ambiente variavelmente prejudicial ao ser humano. O tamanho e quantidade de partículas suspensas no ar são exemplos. Então, quanto maior a partícula, menos tempo está fica suspensa no ar. Logo, quanto mais denso o material da constituição dessa partícula suspensa, mais fácil é a sedimentação no solo.

Consequências

Além de todos os prejuízos indiretos e os diretos que as organizações ou empresas podem vir a ter, devido ao alto grau e à gravidade de ocorrências e elevado número de acidentes do trabalho, as condições de risco no trabalho podem contribuir para a redução no desempenho, tanto de sua produção, como da qualidade de seus produtos e, também do lucro esperado, o que é uma a preocupação existente entre a comunidade, familiares e os próprios trabalhadores.

Nenhum ser humano gosta de trabalhar tenso ou preocupado com a possibilidade de acidentes de trabalho. Assim, dificilmente haverá trabalhadores que atuem em organizações onde estatísticas apresentem elevados índices de gravidade ou frequência.

Caso uma empresa exija atividades de risco, para manter os trabalhadores, deve pensar em uma elevação considerável de salário, possivelmente acima dos valores tradicionalmente oferecidos pelos concorrentes.

Devem compreender que organizações que não possuem más condições de trabalho e segurança não contam com esses custos adicionais. Agentes inspetores do Ministério do Trabalho e Emprego, em suas atribuições, podem forçar as organizações a proporcionarem boas condições de segurança do trabalho aos seus trabalhadores, podendo aplicar punições das mais diversas, inclusive por meio de multas, além de requisitar grandes investimentos em medidas corretivas e preventivas.

Esses investimentos podem ser direcionados a atender às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego que podem ser absorvidos, também, como custos indiretos do acidente.

O Ministério Público pode mover ação indenizatória contra as organizações que, por negligência, imperícia ou imprudência de seus diretores, prejudicaram de algum modo, a capacidade produtiva de qualquer um de seus trabalhadores, inclusive causando sua morte.

Uma ação regressiva pode ser aplicada pelo INSS a fim de reaver a quantia gasta com trabalhadores de empresas que não sigam as Normas Regulamentadoras (NR), do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), ou que sejam consideradas culpadas por acidentes de trabalho dos envolvidos. Uma perícia técnica realizada por profissionais especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho pode corroborar este processo.

No artigo 159, do Código Civil Brasileiro, está estabelecido que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. ”

Ainda, o artigo 132, do Código Penal Brasileiro, cita que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” leva à pena de 3 meses a 1 ano de detenção, se o fato não constitui crime mais grave.

Já o artigo 1.518, do Código Civil Brasileiro, garante que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano, e se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente. ”

E você sabe quem são os responsáveis pela reparação civil? Veja, o artigo 1521, do Código Civil Brasileiro diz: “são responsáveis pela reparação civil: o patrão, amo ou comitente, por seus colaboradores, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião deles. ”

Assim, a culpa por atos considerados ilícitos, é caracterizada por uma ação ou omissão voluntária do agente responsável, que provoca danos pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia.

De acordo com Dias (2007, p. 23) a culpa por atos considerados ilícitos, “é caracterizada por uma ação ou omissão voluntária do agente responsável que provoca danos pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia”.

Conforme Dias (2007, p. 23), pode-se compreender por negligência a “omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. ”

Como imprudência, Dias (2007, p. 23) também diz ser “a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança de consequências previsíveis que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou infração da lei”.

Já imperícia, é “a falta de aptidão especial, habilidades ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício. ” (DIAS, 2007, p. 23).

Além desses aspectos, outras atitudes ou ações, como falha humana, procedimento ou conduta indevida, e que levem a prováveis situações de risco ou ainda, situações indesejadas, devendo-se considerar:

IN ELEGENDO diz respeito à “falta de cautela ou previdência na escolha de preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato ou serviço. ” (ROCHA, 2003, p. 50).

Rocha (2003, p. 50) esclarece que IN VIGILANDO compreende a “falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de segurança do agente, no cumprimento de dever, para evitar prejuízo a outrem. ”

Se essa ofensa criar ou causar “incapacidade permanente para o trabalho”; “enfermidade incurável”; “perda de membro ou inutilização de membro, sentido ou função”; “deformidades permanentes”; ou “aborto”, no parágrafo 2 deste Código é definida a pena imputada ao trabalhador, de “reclusão, de 2 a 8 anos. ”

E no caso de falecimento no exercício do cargo/função, o artigo 121, do Código Penal, define pena de reclusão de 6 a 20 anos. Em conformidade com o parágrafo 3, se for homicídio culposo, a pena deve ser reduzida para 1 a 3 anos. (BRASIL, 2008).

O que é homicídio culposo e doloso? Homicídio culposo é relacionado ou afirmado quando há “culpa” de algum indivíduo que originou um acidente de trabalho, entretanto, não houve intenção, ocorreu acidentalmente, e gerou um dano a terceiro.

Homicídio doloso é quando o acidente provocado foi intencional, descartando-se completamente o aspecto acidental de prejudicar um terceiro. Certamente, o homicídio doloso tem uma penalidade de maior grau, ao passo que o culposo tem uma amenização ou redução da sentença, pois não houve intenção de provocar a doença ou acidente de trabalho.

Por fim, deve-se compreender que os trabalhadores envolvidos, superiores ou associados ao acidentado, são associados como corresponsáveis, criminal e civilmente, pelos acidentes e doenças de trabalho, de modo geral, no âmbito de suas organizações. Se não o principal, esse é um grande motivo da necessidade em administrar a empresa e os trabalhadores da melhor forma possível, em um ambiente que propicie qualidade total, máxima produtividade e SEGURANÇA.

São muitas as consequências dos acidentes de trabalho, tanto para a Empresa, como para a família e os próprios trabalhadores.

Análise de Acidente

Depois de ocorrer um acidente de trabalho, uma das primeiras coisas que se pensa é que se deve correr até o local do acidente e juntar tudo que for possível de informação, como em programas de televisão, onde os policiais analisam provas dos crimes ocorridos.

Partindo desse princípio, é quase certo que a conclusão é sempre parecida, pelo menos segue um padrão, atesta-se que foi um ato inseguro, desatento, falta de zelo com equipamentos e tudo fica bem depois que o relatório é assinado. Podem existir casos que realmente seja necessária uma grande quantidade de evidências ou utilizar padrões pré-determinados que auxiliem no diagnóstico preciso sobre o ocorrido.

Para chegar nesse diagnóstico, deve haver um trabalho muito cuidadoso de coleta, análise, agrupamento, catalogação. Um processo de análise completo, sobre todos os aspectos possíveis do acidente.

Veja bem! Nenhuma técnica é simples demais que deva ser descartada, principalmente quando o assunto é acidente de trabalho. E nenhuma técnica é demasiada complexa que não se pode utilizar. Pode ocorrer que, em algum momento, seja necessário reunir mais de uma testemunha ou pessoa envolvida na ocorrência, de forma que o trabalho em equipe se torne fundamental.

A técnica de brainstorm ou tempestade de ideias é utilizada para fazer um levantamento inicial de informações. Essa técnica consiste em registrar – em um quadro escolar, folhas de flip chart - o máximo possível de causas para o ocorrido, que é relatado pelos participantes. Nesse processo, nada é desperdiçado, todas as opiniões e causas possíveis são anotadas, invariavelmente.

Em seguida ao brainstorm, pode ser realizado um diagrama de espinha de peixe ou diagrama de Ishikawa. Apesar de ser uma ferramenta de gestão de qualidade, esse diagrama, de elaboração fácil e prática, pode se tornar uma excelente ferramenta na mão do técnico, pois permite agrupar causas possíveis e chegar a um relatório, contendo todo o diagnóstico levantado na primeira fase (brainstorm).

Diagrama de espinha de peixe ou Diagrama de Ishikawa

Essa metodologia leva em consideração que para um evento não desejado ocorrer (Acidente) ela precisa de um conjunto de fatores, ou seja, não será uma causa única.

Além disso, para a investigação funcionar, será preciso a participação de alguns colaboradores que conhecem o processo de trabalho para dar sua opinião sobre o que pode ter acontecido para o Acidente ocorrer. Pois, nada melhor do que quem está envolvido de fato no processo de trabalho para poder nos informar sobre esses fatores.

Vale lembrar que o técnico em segurança do trabalho tem que ter o conhecimento de todo fluxograma das atividades, ou seja, conhecer o processo produtivo para então, reconhecer onde pode existir uma condição que possa colocar a vida ou a saúde dos trabalhadores em risco.

AS CAUSAS

Quando for começar elaborar a investigação, o EFEITO ou seja, a CONSEQUÊNCIA do ocorrido, ele deverá está registrado na CABEÇA DO PEIXE. E as suas possíveis CAUSAS deverão estar registradas nas ESPINHAS. 

Em geral quando se trata de um acidente, investigamos quatro causas: 

Na realidade, o Diagrama de causas e efeitos usa seis “m” (Mão de obra, métodos, máquinas, meio ambiente, materiais e medidas), que é outra opção.

Você, investigador, pode encontrar o melhor caminho para investigar cada situação, procurando sempre optar por fatores mais simples, para não confundir as pessoas que ajudarão dando opiniões sobre o que pode ter sido as causas.


Vantagens do Método de Investigação

Desvantagem do Método

Princípios para a Elaboração do Diagrama

Processo de Elaboração do Diagrama

  1. PASSO – Fazer o levantamento dos fatos, imediatamente após a ocorrência do acidente/incidente. 
  2. PASSO – Organizar os fatos de acordo com as “espinhas” do diagrama. 
  3. PASSO – Em uma cartolina, um quadro magnético ou um quadro de giz, traçar uma linha horizontal, simulando o formato de um peixe e colocando o acidente/incidente na região da cabeça. 
  4. PASSO – Registrar nas espinhas do peixe os quatro fatores ou os seis “m” que determinaram o acidente. 
  5. PASSO – Inserir em cada espinha a contribuição pessoal do investigador para o esclarecimento do acidente/incidente (Transferência do 2º passo). 
  6. PASSO – Finalizar o diagrama, depois que todos os envolvidos tiverem concordado com a representação gráfica ou inserido o que ainda estava faltando. 
  7. PASSO – Colocar o diagrama num local visível (Já definido previamente) para anexar contribuições voluntárias. 
  8. PASSO – Deixar ao lado do diagrama etiquetas autoadesivas e canetas, para que o funcionário registre sua contribuição voluntária na espinha de peixe correspondente. 
  9. PASSO – Após um tempo preestabelecido, fazer o levantamento das contribuições num Brainstormig, o que possibilitará ao comitê de investigação formular ações corretivas para enfrentar o problema. 
  10. PASSO – Implementar uma Verificação de Follow Up, com periodicidade definida, para que os membros da CIPA possam acompanhar a implementação e a manutenção das medidas de controle.

Cuidados Especiais

Cabe à direção da empresa, aos membros do SESMT e aos membros da CIPA tentar verificar a fundo, a partir dos fatos relatados e apurados, o que é causa imediata e o que é causa básica. São as causas básicas que devem ser combatidas num primeiro momento. 

Dependendo do tipo de acidente, às vezes é conveniente usar quatro e não seis “m”. Esse método possibilita outras variações; o importante é adotar o critério mais adequado para investigar o assunto; 

O ideal é não fixar uma única metodologia para a investigação de acidentes, pois cada caso é um caso. É preciso, sim, fazer um levantamento detalhado de todo o processo e, a partir dos dados obtidos, escolher a metodologia mais adequada. 

Exemplo de Investigação e Análise pelo Método do Diagrama de Causas e Efeitos

Declaração do Acidente

O Supervisor dos serviços de pintura escalou um pintor recém contratado e com pouca experiência para pintar uma sala de treinamento recém construída.

Todas as atividades envolvidas por esse profissional havia sido realizada até então na oficina de pintura, local bem ventilado.

Depois de conduzir o pintor até a sala, o supervisor limitou-se a dizer-lhe que usasse o respirador semi-facial, com filtro químico para vapores orgânicos.

Como as janelas da sala estavam fechadas, depois de algumas horas a concentração de contaminantes químicos no ambiente havia aumentado bastante.

Entretido na tarefa e querendo concluir logo o serviço o pintor não percebeu que o respirador não estava dando selagem, principalmente por causa da barba rala.

Intoxicado, começou a passar mau, e foi socorrido pelo supervisor, que fez uma verificação no local.



A ferramenta 5W2H, também conhecida como plano de ação ganhou mais popularidade com a disseminação das técnicas de gestão da qualidade e, em seguida, com as de gestão de projetos. 

Quando se vai implantar um projeto através da ferramenta 5W2H, é necessário que sejam aplicadas as seguintes definições:

Almeida (2004) ressalta que não se devem fazer recomendações disciplinares sobre as pessoas que possam ter cometido falhas. Essa punição poderia comprometer o fluxo de informações em uma próxima investigação.

Reabilitação Profissional

Apesar da importância da reabilitação profissional, é necessário aumentar os esforços para reabilitar os trabalhadores com deficiência ou consequência de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Atualmente, a reabilitação profissional abrange a prestação de serviços assistenciais a um grupo amplo de pessoas com condicionamento físico e mental diferentes.

O que é reabilitação profissional?

Reabilitação profissional é um processo que permite ao indivíduo com problemas de ordem psicológica, cognitiva, emocional, comprometimento funcional físico ou de saúde para superar obstáculos ao acesso, manutenção ou regresso, parcial ou total, às suas funções no trabalho e na vida pessoal e outras ocupações úteis à sociedade.

O foco da reabilitação profissional é ajudar trabalhadores a manter ou recuperar a capacidade produtiva, de ação e participação no trabalho, ao contrário de tratar a doença ou lesão por si própria.

Atualmente, a reabilitação profissional é bastante reconhecida, pois gera notáveis benefícios econômicos para as empresas e para o governo, além de propiciar ao trabalhador o engajamento em uma atividade útil e uma valorização do indivíduo, na recuperação de problemas de saúde física e mental.

No Brasil, a Previdência Social é o órgão governamental que tem por objetivo oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2011).

Ainda de acordo com o site da Previdência Social, o atendimento é realizado por uma equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais e pode ser estendido aos dependentes, dentro da disponibilidade dos recursos da previdência.

O processo de reabilitação pode incluir próteses, taxas de inscrições em cursos profissionalizantes e auxílio financeiro para transporte e alimentação e após a reabilitação, é emitido um certificado de capacitação profissional, atestando que o trabalhador pode novamente retornar ao mercado de trabalho, nas atividades em que foram comprovadas as suas aptidões.

A Previdência tem trabalhado em várias ações, principalmente na questão de redução de gastos com benefícios. Como exemplo, pode-se analisar o sistema de alta programada, em vigor desde 07/2006, pelo qual o trabalhador afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional deve realizar uma perícia periodicamente, conseguindo obter uma liberação para retornar às suas funções ou em linguagem médica, uma “alta”.

Nesses casos, é comum surgirem problemas, principalmente da parte do trabalhador, que argumenta não conseguir realizar as mesmas atividades de antes do ocorrido. Algumas vezes, chefes e gerentes não colaboram e aumentam ainda mais o preconceito que já pode existir antes desse estímulo negativo, devido a problemas com baixa produtividade, por exemplo.

Sob outro ponto de vista, as empresas não reservam vagas para a alocação desses profissionais reabilitados e se não bastasse, há problemas extras quando outro caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho ocorre com período superior a 15 dias, pois após a liberação médica para retorno às atividades (alta), o trabalhador ainda ganha estabilidade funcional, prevista em leis federais e normas coletivas de trabalho.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (BRASIL, 1991).

É muito mais viável e inteligente para a empresa investir na reabilitação profissional do indivíduo, para que este exerça novas funções ou atribuições, se não for possível a retomada em suas funções originais no ambiente da empresa ou fora deste.

Sob o ponto de vista financeiro, os recursos investidos inicialmente são amplamente compensados, por meio da redução ou extinção de pedidos de reparação por dano, pensão vitalícia, entre outros contratempos.

No Art. 93, da Lei nº 8.213/91, é previsto que uma empresa pode cumprir uma quota de trabalhadores portadores de deficiência e reabilitados, e, ainda, existe a possibilidade de economizar até ou aumentar, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, nos moldes da Lei nº 10.666/2003 art. 10.

Nessas circunstâncias, cada caso é analisado individualmente, com base no sentido das patologias relacionadas ao trabalho, possibilidade de atuação do trabalhador em funções similares e de mesmo nível técnico, a demanda de exames adicionais e o desejo do trabalhador no processo de reintegração.

E a prestação de serviços de reabilitação profissional? Esta pode exigir a contribuição de profissionais de diversas áreas, incluindo médicos, psicólogos, fisioterapeutas, advogados, assessores e aconselhadores de carreira.

As técnicas utilizadas para reabilitação profissional de um trabalhador:

  1. Análise e avaliações.
  2. Serviços de recolocação.
  3. Estabelecimento de metas e planejamento de intervenção.
  4. Prestação de consultoria e promoção da saúde, em prol do retorno ao trabalho.
  5. Apoio à autogestão das condições de saúde.
  6. Aconselhamento de carreira profissional.
  7. Aconselhamento individual e em grupo, focado em facilitar os ajustes ao impacto médico e psicológico da deficiência.
  8. Avaliação de programas e pesquisas.
  9. Intervenções para eliminar aspectos ambientais, atitudinais, trabalhistas, éticos.
  10. Serviços de consulta entre órgãos de classe e reguladores.
  11. Prestação de consultas sobre o acesso à tecnologia de reabilitação, entre outros.

Desde abril de 2007, entende-se como acidentes de trabalho aqueles eventos que tiveram Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT protocoladas no INSS e aqueles que, embora não tenham sido objeto de CAT, deram origem ao benefício por incapacidade de natureza acidentária. (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).


Os principais conceitos tratados:

Acidentes com CAT Registrada – correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agrava- mento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.

Acidentes sem CAT Registrada – correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT não foi registrada no INSS. O acidente é identificado por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho ou Nexo Individual. Esta identificação é feita pela nova forma de concessão de benefícios acidentários;

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado. Esse dado somente está disponível para acidentes que foram registrados por meio da CAT;

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. Esse dado somente está disponível para acidentes que foram registrados por meio da CAT;

Doença do Trabalho – são as doenças profissionais, aquelas produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinado ramo de atividade, conforme disposto no Anexo II do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999; e as doenças do trabalho, aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Esse dado somente está disponível para acidentes que foram registrados por meio da CAT

As comunicações de acidente podem ser registradas de três maneiras:

Considerada inicial quando:

Corresponder ao registro do evento acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho.

Considerada reabertura quando:

Correspondem ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS.

Considerada óbito quando:

Correspondente ao falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.


Taxa de frequência (if)

Este indicador mede a quantidade de acidentes que geraram benefício, para cada 1.000.000 de homens-horas trabalhada, podendo ser escrito como a seguinte fórmula.

Nº total de acidentes de trabalho * 1.000.000 / HHT

HHT é a quantidade de homens-horas trabalhada. Esse cálculo é realizado por meio da somatória das horas de trabalho de cada trabalhador exposto ao risco de acidentes de trabalho.

Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de frequência?

Exemplo de Taxa de frequência (if)

Em uma indústria aconteceram 5 acidentes no mês, com os trabalhadores expostos a 20.000 horas ao risco. Qual é a taxa de frequência?

Exemplo de Taxa de frequência (if)

A quantidade de trabalhadores se remete ao número de pessoas registradas na organização durante aquela determinada competência fiscal. Para o numerador desse índice, serão contemplados somente os acidentes de trabalho que geraram benefícios pagos pela previdência social a fim de não penalizar as organizações que informam seus números corretamente.

José da Cunha que é doutor em Engenharia de Produção, diz que os dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendam os seguintes parâmetros para a Taxa de Frequência

Taxa de gravidade

Essa taxa indica a potencialidade de cada um dos acidentes registrados, a partir do período real de afastamento do trabalhador, determinando, assim, a perda laborativa devido à incapacidade para o trabalho.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, esse indicador deve ser multiplicado por 1.000 e a NBR 14.280/99 também recomenda.

É prudente considerar, no numerador, todos os dias perdidos e todos os acidentes ocorridos no ano fiscal, contemplando inclusive os afastamentos inferiores a 15 dias e quanto tempo ficou afastado de suas atividades laborativas.

Lembre-se de incluir nesse cálculo os dias perdidos por motivo de óbito e todas as causas de incapacidade. No caso de incapacidade permanente, deve-se calcular o número de dias perdidos seguindo norma especificada previamente.

Uma empresa que tem 250 empregados, em que cada um cumpre uma jornada mensal de trabalho de 220 horas, registrou, em determinado mês, cinco acidentes típicos que resultaram em 16 dias perdidos.

250 empregados; Cada um cumpre uma jornada mensal de trabalho de 220 horas; Cinco acidentes típicos; 16 dias perdidos.

Antes de partir para o cálculo final, temos que encontrar às H (Horas Trabalhadas ou Horas Homens Trabalhadas ou Horas Homens de Exposição ao Risco). Normalmente ela entra nos exercícios como H ou HHT.

H = 250 Empregados x 220 horas de trabalho. 

H = 55.000

TG = D (dias perdidos) x 1.000.000 / H

TG = 16 x 1.000.000 / 55000

TG = 290,90

Quanto > o TG > a gravidade

Tomando como base de estudos a 6ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho, em 1947, os acidentes que resultassem em óbito ou em incapacidade total ou permanente para o trabalho, deveriam ser computados como 7.500 dias de trabalho perdidos. Entretanto, o cálculo desse índice não seria feito uniformemente. Assim, cada país valida um fator para cálculo dos dias perdidos. Dessa forma, a 10ª Conferência Internacional de Estatísticas do Trabalho determinou que futuras pesquisas deveriam ser elaboradas a fim de fixar um parâmetro para uso internacional. (ILO, 1971).

Muitos desses acidentes não são registrados por vários motivos. Um deles é o descaso de algumas instituições. Outra causa dessa falha nas estatísticas é a falta de conhecimento dos trabalhadores em seus direitos e de preenchimentos errados nas documentações encaminhadas ao Ministério do Trabalho.

Essas estatísticas se baseiam nas comunicações de acidente que são encaminhadas anualmente pelas empresas.

O “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. (BRASIL, 1991).

Todo acidente pode levar a um afastamento temporário, parcial ou total, pois além de ocorrer perdas e redução na capacidade produtiva, também pode provocar a morte do trabalhador.

Os acidentes de trabalho podem ser considerados como:

  1. de trajeto;
  2. doenças profissionais;
  3. doenças do trabalho.

A doença deve constar na relação de que trata o Anexo II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 3.048, de 6/5/1999. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não está inclusa na relação constante do Anexo II e que resultou de condições especiais em que o trabalho foi executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve equipará-la a acidente de trabalho.

Cabe ressaltar que, segundo o artigo 21, da Lei 8.213/91, as situações equiparadas mencionadas, que você conhecerá a seguir, devem ser enquadradas como acidentes de trabalho.

  1. Aquela que ocorreu em função do trabalho, mesmo que não tenha sido a única causa, mas que tenha contribuído diretamente para a morte, perda ou redução da sua capacidade para o trabalho ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação do trabalhador.
  2. Aquela sofrida pelo trabalhador no local e horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por outrem. Ofensa física intencional, por disputa relacionada ao trabalho, atos de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros, desabamento, inundação, incêndio entre outros decorrentes de força maior.
  3. Aquela decorrente de contaminação acidental no exercício de sua atividade profissional. Exemplo: contaminação por radiação.
  4. Aquela sofrida fora do local de trabalho, mas no exercício de sua atividade profissional sob a autoridade da empresa, inclusive quando for para qualificação da mão de obra. Exemplo: viagem a serviço da empresa.
  5. Aquela que ocorrer quando da prestação de um serviço espontâneo à em- presa, visando evitar prejuízo ou proporcionar proveito. Exemplo: participação de feiras ou trabalho voluntário em nome da empresa.
  6. Aquelas que ocorrem nos horários e locais de trabalho destinados às refeições, descanso ou satisfação das necessidades fisiológicas.

Por outro lado, não são consideradas como doença do trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a um grupo etário, as que não produzem incapacidade laborativa, as doenças endêmicas, exceto se for comprovado que esta resultou da exposição ou do contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Cabe ao técnico de segurança do trabalho monitorar esses dados e apresentá-los aos representantes legais da empresa. As estatísticas são a melhor fonte de informação para traçar planos e metas prevencionistas ou corretivas.

Muitos acidentes ocorrem em função de atos e condições inseguras.

O ato inseguro pode ser caracterizado como uma decisão, escolha ou opção que nem sempre termina em um acidente de trabalho, mas contribui muito com a incidência de “possíveis acidentes”. Fato esse que acaba sendo danoso para um sistema de segurança e saúde do trabalho, pois pode gerar acidentes.

Certamente, é muito mais fácil atribuir a culpa de um acidente ao trabalhador, pois algumas instituições não procedem com a correta investigação de seus acidentes. Embora a culpa não seja a palavra mais adequada, os acidentes ocorrem em função das atitudes do acidentado. Mas o certo é que elas são muito mais raras do que as estatísticas apresentam.

O primeiro deles diz respeito à atitude de cometer o ato. A maior das questões a ser respondida é: no momento do acidente, quando estava realizando o ato, o trabalhador poderia ter feito isso de outra maneira?

A maioria das respostas, com certeza, seria não, pois todos sabem que em um mundo globalizado, a grande preocupação das instituições é com a produtividade e os resultados.

Muitos dos processos das empresas estão errados e extremamente perigosos. Ainda se pensa que investir em equipamentos de proteção individuais e coletivos é um grande gasto.

Embora grandes empresas invistam em um sistema de gerenciamento de segurança do trabalho visando à qualidade em seus processos, os setores de segurança do trabalho continuam atuando com equipamentos sucateados e antigos.

CAT – Comunidade de Acidente de Trabalho

CAT
CAT

A emissão da CAT online em primeiro momento não é uma tarefa simples. A parte mais complicada é mesmo o momento do preenchimento, mas, vamos lá. Para emitir a CAT:

  1. Acesse o site da previdência 
  2. Dentro do site baixe o aplicativo da CAT clicando em download.
    Nesse ponto, é importante conhecer um pouco sua rede de computador. Em alguns casos a rede não irá permitir que seja baixado o aplicativo, em outros o aplicativo será baixado, mas, não irá funcionar. Em caso de dificuldade é melhor chamar o pessoal do setor de informática antes de arrancar os cabelos.
  3. Com o aplicativo baixado e operante, preencha a CAT seguindo o solicitado nos campos. 
    É importante destacar aqui que o sistema da CAT não permite testes. Por isso, não tente preencher CAT para fazer testes, se o fizer, o INSS não entenderá como teste…
  4. No preenchimento: Se tiver alguma dificuldade, não deixe de estudar o Manual de Preenchimento da CAT.

Quando deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida logo após o acidente, pode ser emitido até o primeiro dia útil após o acidente. Se por acaso a empresa perder esse prazo, preencha assim mesmo. O que não pode é ficar sem emitir ( Artigo 22 da Lei 8.213/1991).

Devo emitir CAT para acidentes leves ou sem afastamento?
Sim. A CAT deve ser emitida para acidentes de qualquer gravidade, mesmo sem afastamento. A Lei nº 8.213/1991 determina no artigo 22 que todos os acidentes devem ser comunicados.

Quem deve emiti-la?
O empregador deverá emitir a CAT de preferência respeitando a data de emissão mencionada acima (Artigo 22 da Lei 8.213/1991).

Posso imprimir a CAT sem os dados do atestado médico?
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, em seu artigo 357, § 3º, mostra que:

Se o empregador não emitir a CAT outra pessoa poderá fazer?
Sim. Na falta da comunicação por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato ao qual o trabalhador é filiado, Médico que o atendeu, ou qualquer autoridade pública. Nesses casos o prazo para emissão não precisará ser respeitado (Artigo 22 inciso 2 da Lei 8.213/1991).

Se outra pessoa emitir a CAT terei os mesmos direitos de como se fosse preenchida pela empresa?
Sim. Todos os direitos estarão garantidos, independe de quem emitir, mas, é importante que os emitentes sejam algum dos descritos acima.

No caso de Doença do Trabalho quando a CAT deverá ser emitida?
No caso de doença do trabalho, e emissão da CAT deverá ser feita logo depois de constatada a incapacidade para o trabalho, ou no dia em que for realizado o diagnóstico da doença. Valendo para esses casos o que ocorrer primeiro (Artigo 23 da Lei 8.213/1991).

A não emissão da CAT pode gerar multa para a empresa?
Pode sim.

A CAT deve ser emitida em quantas vias?
De acordo com o site da Previdência e com a Instrução Normativa do INSS n° 45 de 2010, no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo:

  1. INSS;
  2. Segurado ou dependente;
  3. Sindicato dos Trabalhadores;
  4. Empresa.

Quem entregará as vias da CAT?
O emitente da CAT tem a incumbência de enviar as 4 vias para os lugares mencionados e também o dever de informar ao acidentado onde foi registrada a CAT.

Por quanto tempo devo guardar a CAT?
Especialistas em documentos previdenciários recomendam que a CAT seja guardada no mínimo por 10 (dez) anos.

Se emitir uma CAT com dados errados como posso corrigir?
Uma vez emitida não é possível corrigir a CAT pelo sistema. Para corrigir só indo pessoalmente até um posto de atendimento da Previdência Social/ INSS.

A ENTREGA DAS VIAS DA CAT
Não basta emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), é necessário também enviar algumas vias para órgãos que a própria lei determina.
A entrega das vias da CAT é uma ação que ainda gera algumas dúvidas.
Existem informações no próprio Manual de Preenchimento da CAT que aliás, é um ótimo material e que recomendo, orienta emitir a CAT em 6 vias outras fontes citam 4 vias.

Em qual legislação devemos confiar
Olhando pela hierarquia das leis vemos que o Manual de Emissão da CAT é um manual de caráter meramente informativo e não tem peso de norma e nem de lei.
É totalmente seguro afirmar que a CAT deve ser emitida em 4 vias segundo a Instrução Normativa do INSS/PRES n° 45, de 6 de agosto de 2010. Essa sim tem valor legal.

Entrega das vias da CAT
De todas as vias da CAT mostradas acima a que vai para a Previdência Social/ INSS é a única entregue automaticamente via sistema. Segundo o artigo Art. 357, § 1º da Instrução Normativa que estamos a estudar, compete ao emitente da CAT à responsabilidade pelo envio das vias das mesmas às pessoas e às entidades indicadas acima, quem emitir fica obrigado a destinar as vias.

Quem pode emitir a CAT
Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de 2010, no artigo 357 na falta de emissão da CAT por parte da empresa, podem emiti-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que assistiu o acidentado ou qualquer autoridade pública. Não prevalece nestes casos o prazo previsto para a emissão da CAT que é de 24 horas a contar da data do acidente ou do diagnóstico confirmativo da doença.

CAT em casos de acidente de trajeto
É comum hoje em dia pessoas que trabalham em mais de um emprego. Sempre que ocorre um acidente de trajeto de um emprego para outro fica a dúvida, qual empresa deve emitir a CAT? A empresa da qual o empregado estava saindo ou para qual estava indo?
O Art. 358, § 1º nos trás a resposta:

Na prática
A empresa que é por lei a obrigada a emitir e CAT normalmente emite:

  1. via vai automaticamente para a Previdência Social/ INSS;
  2. via fica com o empregado;
  3. via fica com a empresa; (Até agora tudo normal)
  4. via deverá ser enviada para o sindicato da categoria do trabalhador. Nesse caso, é importante tirar duas cópias, uma ficará no sindicato e outra voltará protocolada pelo sindicato. Essa protocolada deverá ficar arquivada na empresa para servir como prova de que a empresa realmente está cumprindo a norma.

CAT registrada e formulário da CAT
Muitas empresas entregam as vias do formulário como sendo da CAT como se esta tivesse sido emitida.
Como o próprio nome já diz o formulário é apenas um impresso destinado ao preenchimento dos dados que serão inclusos no sistema do aplicativo do Ministério da Previdência Social para emissão da CAT. A partir deste aplicativo online o registro é efetuado (emitindo um número de registro correspondente ao número da CAT) e automaticamente os dados são transmitidos à Previdência Social.



Pirâmide de Bird

Em 1966, Frank Bird Jr., tornou público um estudo junto à siderúrgica Lucksens Steel, que contava com 5000 trabalhadores e que sofreu 90.000 acidentes nos últimos 7 anos.

Bird apresentou, a teoria de Controle de Danos, que tinha como finalidade principal, acabar com os danos materiais, mas sempre controlando o pessoal. Fundamentou seus estudos em cima de 4 aspectos fundamentais:

  1. informação;
  2. investigação;
  3. análise;
  4. revisão do processo.

Em 1969, a Insurance Companyof North América, juntamente com Bird, publicou um estudo com 1.753.498 trabalhadores em 297 empresas, no qual Bird relacionou os quase acidentes. Isso tornou seu estudo muito mais preciso e representou a situação muito mais detalhada.

A pirâmide de Frank Bird tem como base a redução de acidentes nos comportamentos de riscos dos trabalhadores, pois aumenta a visualização da proporcionalidade do risco gerador de maior impacto, ou seja, dos desvios comportamentais.

Se as causas dos acidentes forem controladas, menor será a possibilidade de acontecerem os acidentes mais graves, que consequentemente, estão no topo da pirâmide de Frank Bird.

A proporção da Pirâmide de Bird ficou assim, 1-10-30-600. Ou seja, para cada 1 lesão séria haveria 10 lesões menores e 300 acidentes sem lesões, mas com perdas patrimoniais (danos a propriedade), 600 incidentes ou quase acidentes.

DuPont buscou focar a prevenção de riscos.

A pirâmide ficou maior, e passou a considerar os desvios na proporção 1-30-300-3.000-30.000.

É preciso priorizar um sistema preventivo, quando se fala de segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso, a utilização de ferramentas comportamentais vem ao encontro das necessidades vitais nos dias de hoje.

Gerenciando as ações dos trabalhadores, estes poderão se conscientizar quanto aos comportamentos de riscos, criando um sistema de trabalho mais seguro.

Teoria “Queijo Suíço”

Teoria “Queijo Suíço”

O modelo de queijo suíço, proposto por James Reason, tornou-se a teoria mais utilizada para a análise de erros e incidentes relacionados à segurança. Porém, muitos profissionais ainda não conhecem a teoria, ou os componentes do modelo não são entendidos da mesma maneira.

James Reason propôs a imagem de um “queijo suíço” para explicar a ocorrência de falhas do sistema, como os incidentes que ocorrem.

O autor desta teoria, o psicólogo britânico James Reasson, diz que para que um acidente grave ocorra é preciso que uma falha consiga ultrapassar todas as barreiras de um determinado sistema de segurança, o que em geral, é um acontecimento raro. Porém, podem acontecer, haja vista o acidente de Bhopal e Fukushima.

Com esta teoria, Reason diz que acidentes acontecem quando há um "alinhamento dos furos", isto é, quando uma falha de uma etapa do processo de segurança, encontra outra e mais outra, podendo gerar um grave acidente.

É aí que tem inicio a analogia da fatia de queijo suíço, sendo que cada fatia, representa então uma etapa do processo, e seus furos, representam suas falhas.

A ideia dessa ferramenta de gestão de riscos é analisar cada etapa “fatia” de um processo, e suas respectivas falhas “furos”, dificultando o alinhamento dos furos. Também pode ser utilizada a posteriori, como um estudo de caso para medidas corretivas das falhas.

Na utilização desta ferramenta, existem duas formas de analisar as etapas de um processo de segurança:

A primeira se chama APROXIMAÇÃO PESSOAL, que analisa as FALHAS ATIVAS e por isso também leva esse nome. A segunda, leva o nome de APROXIMAÇÃO DO SISTEMA, e analisa as CONDIÇÕES LATENTES de cada etapa.

Aproximação Pessoal / Falhas Ativas:
Essa etapa tensiona focar em analisar AS PESSOAS que fazem parte do sistema, ou seja, são os atos inseguros, essas falhas têm impactos de curta duração sobre o sistema de segurança.

Aproximação do Sistema / Condições Latentes:
Essa etapa consiste em consideraras falhas humanas no processo de segurança estabelecido. E como talos seus erros devem ser considerados do projeto dos sistemas de segurança.
As Condições Latentes podem permanecer sem serem notadas no sistema, ou seja, não desencadear qualquer evento por muito tempo até que se combinem com as Falhas Ativas.

Com tudo isso, a Teoria do Queijo Suíço de Reasson trouxe a perspectiva de proteção em camadas, facilitando analisar uma a uma em sua ação total. O que se conclui após analisar sobre esses dois aspectos é que os erros que ocorrem, devem ser entendidos como consequências e não como as causas de prejuízos, e também que o sistema de segurança deve estar a cima dos seres humanos.

Ou seja, as medidas de segurança, devem acontecer já prevendo o manuseio ou participação do homem, as melhorias na condição de trabalho no sistema e não na condição humana.